Sistema de Compensação de Energia Elétrica

A otimização energética

A geração distribuída tem se consolidado como uma alternativa eficiente e sustentável para a produção de energia, adaptando-se às necessidades específicas dos consumidores e promovendo a utilização mais racional dos recursos energéticos. No Brasil, as modalidades de geração distribuída são regulamentadas para oferecer flexibilidade e eficiência tanto para consumidores residenciais quanto comerciais. A seguir, detalhamos as principais modalidades de geração distribuída.

A Alvox se destaca nesse setor ao proporcionar uma gama de serviços que abrange desde o autoconsumo local até empreendimento com múltiplas unidades consumidoras. Com expertise em diversas modalidades de geração distribuída, a Alvox oferece soluções personalizadas que atendem às necessidades específicas de cada cliente, promovendo a otimização energética e a sustentabilidade.

Compensação de energia elétrica

Excedente de energia elétrica: Diferença positiva entre a energia elétrica injetada e a energia elétrica consumida por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída de titularidade de consumidor-gerador, apurada por posto tarifário a cada ciclo de faturamento, exceto para o caso de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras ou geração compartilhada, em que o excedente de energia elétrica pode ser toda a energia gerada ou a injetada na rede de distribuição pela unidade geradora, a critério do consumidor-gerador titular da unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída.

Crédito de energia elétrica: Excedente de energia elétrica não utilizado instantaneamente e não compensado pela unidade geradora participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) no ciclo de faturamento em que foi gerado, será registrado e alocado para uso em ciclos de faturamento futuros. Os créditos de energia elétrica expiram em 60 meses após a data do faturamento em que foram gerados.

Perfis de compensação de energia elétrica

Podem aderir ao SCEE os consumidores de energia, pessoas físicas ou jurídicas, e suas respectivas unidades consumidoras:

  • com microgeração ou minigeração distribuída com geração local ou remota;
  • integrantes de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras;
  • com geração compartilhada ou integrantes de geração compartilhada;
  • caracterizados como autoconsumo remoto.

Autoconsumo local: modalidade de microgeração ou minigeração distribuída eletricamente junto à carga, participante do SCEE, no qual o excedente de energia elétrica gerado por unidade consumidora de titularidade de um consumidor-gerador, pessoa física ou jurídica, é compensado ou creditado pela mesma unidade consumidora. A geração é realizada junto à carga, a energia é gerada no coração do consumo, proporcionando uma resposta precisa às necessidades específicas de cada local, sendo consumida instantaneamente. Esse processo não apenas reduz as perdas durante a transmissão, mas também abre portas para uma utilização mais eficiente da energia.

Autoconsumo remoto: modalidade caracterizada por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa física ou jurídica, incluídas matriz e filial, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída, com atendimento de todas as unidades consumidoras pela mesma distribuidora. O autoconsumo remoto permite que a energia gerada em um local seja consumida em outro, ambos pertencentes ao mesmo titular. Essa flexibilidade oferece uma abordagem inovadora para otimizar a produção e o consumo de energia.

Geração compartilhada: modalidade caracterizada pela reunião de consumidores, por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício ou qualquer outra forma de associação civil, instituída para esse fim, composta por pessoas físicas ou jurídicas que possuam unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída, com atendimento de todas as unidades consumidoras pela mesma distribuidora Na geração compartilhada, várias partes se unem para investir em uma única unidade geradora. A energia produzida é distribuída entre os participantes, promovendo uma abordagem coletiva para a sustentabilidade.

 Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (EMUC): conjunto de unidades consumidoras localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sem separação por vias públicas, passagem aérea ou subterrânea ou por propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento, em que as instalações para atendimento das áreas de uso comum, por meio das quais se conecta a microgeração ou minigeração distribuída, constituam uma unidade consumidora distinta, com a utilização da energia elétrica de forma independente, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento. A modalidade EMUC permite que um mesmo titular possua diversas unidades consumidoras, todas se beneficiando da geração distribuída. Uma solução extremamente prática para empresas com múltiplas filiais.

Particularidades do B Optante: O consumidor B Optante é atendido na média tensão e, normalmente, seria tarifado no Grupo A. No entanto, possui características que permitem seu faturamento com a tarifa do Grupo B, destinada a consumidores de baixa tensão. Aqueles que compensam seus excedentes de forma remota devem pagar pela demanda contratada. É importante destacar que, se os consumidores B Optantes desejarem manter os benefícios do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, perderão o enquadramento como B Optantes e serão tarifados como consumidores do Grupo A, ficando sujeitos ao pagamento da demanda contratada.

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