Energia fotovoltaica no Brasil
A energia fotovoltaica tem se destacado como uma das principais alternativas para a geração de energia limpa e sustentável. Utilizando a luz do sol para produzir eletricidade, essa tecnologia oferece uma solução eficiente e renovável para atender à demanda energética crescente. No Brasil, a regulamentação sobre o setor é estabelecida pela Lei 14.300 e pelas Resoluções Normativas ANEEL nº 1.000, 1.059 e 1.098 que definem as regras e procedimentos para a implantação e operação de sistemas fotovoltaicos. A Alvox, atuando dentro desse marco regulatório, oferece soluções para a instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos. A empresa garante que seus clientes possam usufruir dos benefícios da energia solar, cumprindo todas as exigências legais e técnicas para uma operação eficiente e segura.
Funcionamento da energia fotovoltaica
A energia fotovoltaica é gerada por meio de sistemas que convertem a luz solar diretamente em eletricidade utilizando células solares. Estas células, feitas geralmente de silício, produzem uma corrente elétrica quando expostas à luz. Esse processo ocorre através do efeito fotovoltaico, onde os fótons da luz solar liberam elétrons em um material semicondutor, gerando eletricidade. Os principais componentes de um sistema fotovoltaico incluem:
- Módulos fotovoltaicos: Conjunto de células solares encapsuladas em um painel. Eles capturam a luz solar e a convertem em corrente contínua (CC);
- Inversor: dispositivo que converte a corrente contínua gerada pelos módulos em corrente alternada (CA), que é utilizada pela maioria dos eletrodomésticos e pode ser injetada na rede elétrica;
- Sistema de montagem: Estrutura que fixa os módulos fotovoltaicos no local, garantindo que eles recebam a máxima exposição ao sol;
- Baterias (opcional): Armazenam a energia gerada para uso em períodos sem sol, embora em muitos sistemas conectados à rede não sejam necessárias.
Regulamentação da geração distribuída
A Lei 14.300, sancionada em 2022, estabelece as normas para a geração distribuída de energia, com foco especial na energia solar fotovoltaica. Entre os principais pontos da lei, destacam-se:
- Criação do sistema de compensação de energia: Permite que consumidores que geram sua própria energia possam compensar o consumo de eletricidade da rede com a energia gerada por seus sistemas fotovoltaicos;
- Incentivos fiscais: Estabelece a isenção de impostos como o ICMS sobre a energia gerada para autoconsumo e a redução de taxas para a instalação de sistemas fotovoltaicos;
- Direitos e deveres: define os direitos dos consumidores e as responsabilidades das concessionárias e distribuidoras no que diz respeito à conexão e ao fornecimento de energia;
- Microgeração distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada, em corrente alternada, menor ou igual a 75 kW (setenta e cinco quilowatts) e que utilize cogeração qualificada, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidades consumidoras;
- Minigeração distribuída: Central geradora de energia elétrica renovável ou de cogeração qualificada que possua potência instalada, em corrente alternada, maior que 75 kW (setenta e cinco quilowatts), menor ou igual a 5 MW (cinco megawatts) para as fontes despacháveis e menor ou igual a 3 MW (três megawatts) para as fontes não despacháveis, conectada na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidades consumidoras.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2020
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 2020, complementa a Lei 14.300 ao estabelecer as diretrizes para o sistema de compensação de energia elétrica. Esta norma define:
- Regras de compensação: Determina como a energia gerada deve ser compensada em relação ao consumo da rede elétrica, permitindo que a energia excedente gerada pelo sistema fotovoltaico seja utilizada para abater o consumo em meses subsequentes;
- Procedimentos de conexão: Especifica os requisitos técnicos e administrativos para a conexão de sistemas fotovoltaicos à rede elétrica;
- Critérios de medição: Define os padrões para a medição da energia gerada e consumida, garantindo precisão e transparência no processo de compensação.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2021
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.059, de 2021, atualiza e ajusta algumas regras estabelecidas pela Resolução Normativa nº 1.000. Entre as principais alterações, destacam-se:
- Atualização dos prazos: Modifica os prazos para o processo de conexão de sistemas fotovoltaicos à rede elétrica, tornando-o mais ágil e eficiente;
- Ajuste nas tarifas de Distribuição: Revê as tarifas aplicáveis à energia gerada e compensada, com o objetivo de refletir melhor os custos e benefícios associados;
- Incentivo à modernização: Promove a modernização dos sistemas existentes, incentivando a adoção de tecnologias mais avançadas e eficientes;
- Atualização de resoluções: Alteração das Resoluções Normativas nº 920, de 23 de fevereiro de 2021, e nº 956 de 7 de dezembro de 2021;
- Isenção garantia: Isenta a obrigação de apresentação de garantia para empreendimentos que decidam participar do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) nas modalidades múltiplas unidades consumidoras e geração compartilhada;
- Compensação da energia: Estabelece uma porcentagem com redução gradativa a cada ano. Por exemplo, em 2023, o repasse será de 15%, em 2024 de 30%, em 2027 de 75%, chegando a 100% em 2029;
- Os consumidores B Optantes que compensam seus excedentes para unidades consumidoras de forma remota devem pagar a demanda contratada;
- Se o consumidor B Optante quiser manter as beneficiárias, ele perderá o enquadramento como B Optante e passará a ser faturado como um consumidor do Grupo A.
O consumidor B Optante é atendido na média tensão e seria tarifado no Grupo A, mas possui características que permitem ser faturado com a tarifa do Grupo B, destinada a consumidores de baixa tensão.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.098/2024
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.098, 23 de julho de 2024, aprimora a Resolução Normativa nº 1.000/2021, de acordo com a Lei nº 14.620/2023, que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida e também traz melhorias na regulamentação da inversão de fluxo de potência.
- Equidade: Garante que os custos e benefícios da Geração Distribuída sejam distribuídos de forma justa entre os consumidores;
- Eficiência: Torna os processos de conexão e compensação mais eficientes e transparentes;
- Estabilidade da rede: Assegura que a integração de sistemas de Geração Distribuída não comprometa a estabilidade e a segurança da rede elétrica;
- Integração de tecnologias de armazenamento: Enfatiza a necessidade de uma maior integração de tecnologias de armazenamento na matriz energética nacional;
- Simplificação da conexão para microgeradores: Elimina a necessidade dos estudos de inversão de fluxo;
- Padronização e detalhamento: Nas informações que devem constar nos estudos de conexão;
- Diretrizes: Na análise da inversão de fluxo de potência;
- Escolha da análise: Hipóteses de dispensa para a realização dos estudos de conexão;
- Metodologia de cálculo: Define como apurar a potência de micro e minigeração distribuída compatível com o consumo da unidade consumidora.
A resolução também define que a distribuidora deve elaborar e fornecer o orçamento de conexão em determinadas situações. O prazo para a entrega do orçamento depende do tipo de conexão e se é necessário realizar obras no sistema de distribuição ou de transmissão.
A resolução permite a comercialização de excedente de energia elétrica com órgão público, desde que a unidade consumidora seja beneficiária de programa social ou habitacional.